O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (11) a Portaria nº 75, que abre consulta pública para produtores e representantes de estabelecimentos, entidades e órgãos agropecuários participarem do processo de elaboração dos requisitos mínimos de Boas Práticas para a concessão do Selo Arte aos produtos de abelhas e seus derivados.
Os interessados podem enviar suas sugestões até o dia 25 de junho, em formato de planilha editável, conforme exemplo apresentado na portaria, para o e-mail: artesanal.cgpa@agricultura.gov.br. O material será recebido pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação (SDI) e deverá subsidiar na elaboração da regulamentação.
A portaria apresenta proposta de texto de Instrução Normativa, reconhecendo as atividades de apicultura, criação da abelha Apis Mellifera, e de meliponicultura, criação de abelhas nativas do Brasil, que têm como característica a ausência de ferrão.
“Uma das novidades é a de considerar os produtos de abelha sem ferrão, que ainda não são mencionados de forma tão explícita e detalhada em outras regulamentações do Mapa. Essa é a primeira vez que esse tema vem apresentado de uma forma bem clara”, afirma coordenadora-geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira.
As abelhas sem ferrão disponibilizam aos consumidores uma grande variedade de produtos, de acordo com a espécie de abelha, local de produção e formas de processamento. “A expectativa é que, uma vez publicada, a norma estimule a formalização de apicultores e meliponicultores, levando ao aumento da comercialização de produtos de abelhas nativas, com valorização de produtos únicos do Brasil”, destaca a coordenadora-geral.
Os estados de São Paulo e Santa Catarina foram os primeiros a conceder o Selo Arte para produtos de abelhas, devido aos avanços que possuem na regulamentação destes produtos. Ambos contam com regulamentos técnicos específicos para produtos de abelha sem ferrão.
Proposta
A portaria publicada pelo Mapa propõe o estabelecimento, em todo o território nacional, do regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados artesanais, necessários à concessão do Selo Arte.
O texto sugere a identificação dos seguintes requisitos para classificar produtos de abelhas como artesanais: adoção de técnicas e utensílios predominantemente manuais; produto final de fabrico individualizado e com características tradicionais, culturais ou regionais; uso de ingredientes industrializados restrito ao mínimo necessário e sem a utilização de corantes, aromatizantes ou outros aditivos considerados cosméticos; e processamento dos ingredientes feito, principalmente, de forma manual, com técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
O processo produtivo deverá atender às exigências de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação previstas nos programas de saúde animal e do Serviço de Inspeção Oficial.
Selo Arte
Em 2021, o Mapa comemora os três anos da publicação da Lei do Selo Arte junto aos dois anos de sua regulamentação pelo Decreto 9.918/19. Este é um certificado de identidade e qualidade que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal.
Para o produtor artesanal, ter o Selo Arte é a oportunidade de expandir a comercialização para outros estados e agregar valor aos seus produtos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
*informações do Mapa