Os membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) foram favoráveis por maioria ao projeto de lei que proíbe a apreensão de veículos em função de atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), durante reunião nesta quarta-feira (19).
O projeto de lei é de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB). A proposta pretende proteger o contribuinte e o cidadão das práticas abusivas de cobrança indireta do IPVA, por meio da apreensão de veículo no caso de inadimplemento, que configura sanção política, vedada pela jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
Na prática, o que pode acarretar a retenção ou apreensão do veículo não são as dívidas de IPVA, mas sim o licenciamento. Com a aprovação da Comissão, o projeto de lei será pautado para votação dos demais deputados estaduais.
Conselho Superior de Magistratura
Do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 125/2021 modifica dispositivos da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994 – Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul, ampliando os membros do Conselho Superior de Magistratura, cujo colegiado passará de três para cinco membros, regulamentando, ainda, as respectivas substituições.
O projeto também prevê a alteração do responsável pela substituição do corregedor-geral de Justiça, nos seus impedimentos e afastamentos, apenas no exercício da função correicional, que passará a ser o corregedor substituto.
Pareceres contrários
Três projetos de lei foram arquivados pelos membros da CCJR nesta quarta-feira. Um dele foi a proposta de Jamilson Name (sem partido), que cria o Programa Banco Virtual de Materiais e Equipamentos Ortopédicos de Mato Grosso do Sul, pela matéria ser de competência do governador do Estado.
Frente ao vício de inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 92/2021, do deputado Antonio Vaz, que dispõe sobre a instituição do Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas (Pró – Oncologia Infantil), obteve parecer contrário.
Também do deputado Vaz, o Projeto de Lei 91/2021, que inclui as pessoas com Síndrome de Down e com deficiências entre os grupos prioritários para a imunização no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19, foi considerado inconstitucional pela comissão.
Com assessoria