PL aprovada no senado institui retomada de 16 obras paradas de escolas na Capital

O plenário do Senado aprovou, na sessão deliberativa de terça-feira, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) nº 4.172/2023, de iniciativa da Presidência da República e relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, que agora será encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).Na prática, o PL 4.172/2023 legisla sobre a retomada de obras em escolas e unidades de saúde. Ao todo, são 3.641 obras paradas que terão continuidade.

Campo Grande, conforme levantamento realizado em março deste ano, tem pelo menos 16 obras paradas de escolas municipais de Educação Infantil (Emeis), nos bairros Vila Popular, Jardim Inápolis, São Conrado, Oliveira 3, Jardim Radialista, Jardim Talismã, Vila Nathália e Parati.
As obras paralisadas ou inacabadas que forem consideradas prioritárias pelas prefeituras devem receber recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

A senadora oposicionista Tereza Cristina (PP) considerou o projeto “extremamente meritório”, porque vai permitir que entes subnacionais possam complementar as mais de 3,6 mil obras contempladas pelo pacto nacional.

“Apoiei esse projeto porque ele é positivo para os estados e os municípios e libera recursos federais para obras públicas nas áreas sociais fundamentais para a população: saúde e educação. É preciso concluir escolas, postos de saúde e hospitais. Como sempre disse, fazemos oposição responsável”, afirmou.

Já o senador Nelsinho Trad (PSD) disse que há obras inacabadas por todo o Brasil e defendeu a conclusão de todos esses empreendimentos, cuja continuidade não pode ser abandonada por questões políticas

“Um projeto que tem o meu parecer favorável, importante para dar continuidade às obras e, consequentemente, aumentar o número de vagas escolares. Traduzindo os efeitos dessa paralisia no atendimento escolar, tem-se um desperdício de quase meio milhão de vagas bloqueadas nas redes públicas de Educação Básica do País, e, por isso, passou com tranquilidade pelo Senado”, pontuou o parlamentar.

Para a senadora Soraya Thronicke (Podemos), esse projeto é muito positivo e importante para o desenvolvimento da educação e para garantir um atendimento de mais qualidade para a população na área da saúde, com a retomada de obras paradas em escolas e unidades de saúde.

“Obras paradas significam desperdício de dinheiro público e prejuízos incalculáveis para o País. Acredito que a aprovação do projeto seja um avanço para o Brasil”, assegurou.

ENTENDA O PROJETO

Criado pelo PL 4.172/2023, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde abrange obras que já tenham recebido recursos do FNDE e do SUS e que estejam inacabadas ou paralisadas.

A partir da repactuação do financiamento, as obras contempladas terão de ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada e poderá incluir mudanças no projeto.

As regras de priorização das obras contempladas serão definidas posteriormente pelo Executivo, avaliando-se o porcentual de execução e o ano de início. Deverão ter preferência obras em comunidades rurais, indígenas e quilombolas e também aquelas em municípios que sofreram desastres naturais nos últimos 10 anos.

Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidade sobre as falhas.O projeto foi enviado ao Congresso pelo Executivo em agosto, após a expiração da medida provisória (MP) que tinha o mesmo propósito (MP 1.174/2023).

Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos para a retomada de obras do setor cultural e para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

 

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