TCE aplica multa ao ex-presidente da Câmara de Aral Moreira por irregularidades nas contas

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou uma multa no valor de 80 UFERMS ao vereador Giovani Corbari, então presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aral Moreira, em decorrência de infrações que resultaram na irregularidade da prestação de contas anuais de gestão referentes ao exercício financeiro de 2016.

Conforme registrado nos autos do processo, a autorização legislativa para o Orçamento Municipal, estipulado pela Lei Municipal n. 801/2015, destinou à Câmara Municipal o montante inicial de R$ 1.681.723,67, posteriormente ajustado para R$ 1.822.820,51. Diante de irregularidades identificadas, foram realizadas diligências em conformidade com o princípio do contraditório.

Segundo o TCE-MS, o ordenador de despesas e presidente da Câmara, devidamente intimado, optou por não se manifestar quanto às irregularidades apontadas. Os apontamentos destacam a falta de transparência ativa, ressaltando que o princípio da publicidade, essencial para a fiscalização dos recursos públicos, não foi integralmente cumprido conforme estabelecido nos artigos 48, § 1º e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No que diz respeito à escrituração das demonstrações contábeis, abrangendo Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa, foi constatado que o responsável não seguiu adequadamente as normas contábeis e orçamentárias, cometendo equívocos na contabilização dos recursos do órgão. Tal conduta configura infração conforme o artigo 42, caput e inciso VIII, da Lei Complementar n. 160/2012.

O conselheiro relator, Osmar Domingues Jeronymo, destacou em seu voto que a desobediência às prescrições legais compromete os atos praticados na prestação de contas anual da Câmara Municipal de Aral Moreira em 2016, resultando na imposição da multa prevista regimentalmente. Foi concedido um prazo de 45 dias úteis para o recolhimento da multa ao FUNTC/MS.

 

 

fonte: TCE-MS

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