MEC estabelece novos critérios para cursos de Medicina e vagas em instituições privadas

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, nesta terça-feira, 26, a publicação de uma portaria que redefine os critérios para a abertura de novos cursos de Medicina e a ampliação de vagas em instituições privadas, especialmente aqueles instaurados por decisões judiciais. A medida visa adequar esses processos aos parâmetros estabelecidos pelo programa federal Mais Médicos.

Em outubro, o MEC lançou um edital destinado à abertura de 5.700 novas vagas em cursos de Medicina em instituições privadas, seguindo as diretrizes do programa Mais Médicos. A nova portaria agora determina que os pedidos judiciais de abertura de cursos devem cumprir os mesmos critérios, incluindo considerações sobre o número de leitos na cidade do curso e a demanda por médicos na região. A decisão implica na suspensão automática de pedidos judiciais que ainda não avançaram além da fase inicial de documentação.

Em 2018, uma moratória estabelecida pelo governo anterior proibiu a abertura de novos cursos de Medicina por cinco anos, buscando controlar a qualidade da formação médica diante do aumento significativo no número de cursos. Durante esse período, muitas instituições conseguiram abrir cursos por meio de decisões judiciais. No entanto, uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano estabeleceu que novas vagas deveriam atender aos critérios do programa Mais Médicos.

Segundo o MEC, a pasta considerará os pedidos judiciais que estejam em regiões já contempladas pelo edital de autorização de novos cursos, publicado em outubro. Esse edital, por sua vez, leva em conta critérios de necessidade social, determinando a autorização de vagas em municípios com baixa concentração de médicos por mil habitantes, visando atingir a meta estabelecida para 2033.

As novas regras estipulam que os cursos devem ter entre 40 e 60 vagas, considerando a demanda por médicos local, número mínimo de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para aulas práticas, existência de leitos de urgência e emergência na região, e a certificação de hospitais com mais de 80 leitos para o ensino.

Adicionalmente, os cursos abertos por decisões judiciais precisam ter uma nota mínima de 4 no Conceito de Curso (CC) do MEC, obtida por meio de avaliação presencial conduzida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

“A mantenedora do curso deve apresentar um Termo de Adesão assinado pelo gestor local do SUS, comprometendo-se a oferecer a estrutura necessária para a implantação e funcionamento do curso, mediante contrapartida financeira. Esta deverá corresponder a 10% do faturamento anual bruto projetado para o curso ou para as vagas aumentadas”, destaca o comunicado divulgado pelo MEC.

 

(Com.inf do Estadao)

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