O prefeito de Camapuã, Manoel Nery, o secretário de Administração, Jean Carlos da Silva; secretário de Assuntos Jurídicos, Roberto Barreto e controlador interno, Márcio Fernandes responderão a uma ação popular aberta por Marco Aurélio de Jesus Lima.
Segundo Marco Aurélio, há evidências robustas de que um número significativo de contratados não consta na folha de pagamento oficial do Municipio, o que põe em xeque o cumprimento dos deveres de transparência e publicidade, bem como o respeito aos princípios da Administração Pública e o dever funcional do controlador interno.
“Verifica-se que há centenas de pessoas contratadas temporariamente para exercer atividade tipicamente de cargos efetivos, porém sem descrição da função, genericamente citados, porém com direito a 13º salário, com habitualidade, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. Tais contratações são pagas por meio de recibo de pagamento autónomo RPAs o que demonstra a ilicitude da contratação”, diz parte da denúncia.
O morador ressalta que o Município não realiza concurso público desde 2016 e que o próprio Ministério Público já indagou sobre as contratações sem concurso, mas não obteve resposta do prefeito.
Consta na denúncia que até agosto de 2023 a prefeitura gastou mais de R$ 1,4 milhão só com servidores contratados por RPA, que não constam na folha de pagamento.
“O prosseguimento dessas contratações e o evidente uso da máquina pública em benefício de reeleição iminente representam riscos irreparáveis ao correto funcionamento da democracia e à igualdade entre os candidatos, ao mesmo tempo que impõem ônus indevido ao erário”, sustenta.
Marco Aurélio solicita a notificação do Ministério Público para que tome ciência do feito e atue conforme sua competência institucional; que seja oficiado no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para verificar in loco por meio de inspeção extraordinária a situação exposta:
Ele também solicita a procedência da ação para que os referidos contratos sejam inseridos na folha de pagamento, por se tratar de contratação de servidores temporários “de forma dissimulada para maquiar índice de comprometimento de folha de pagamento e a responsabilização civil e criminal”.
Por fim, solicita a condenação do Municipio no ônus da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios.
ims