Servidoras da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), presidida por Carlos Alberto de Assis, terão direito à folga menstrual pelo menos cinco vezes por ano.
A portaria, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, consiste em um dia de afastamento durante o periodo menstrual das servidoras em exercicio AGEMS e que manifestem a intenção de se utilizar dessa prerrogativa.
O beneficio será limitado a 05 (cinco) dias de afastamento por ano, conforme disposição do caput do art. 7º do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002.
“Para fazer jus ao beneficio, a servidora deverá formular pedido verbal ao seu chefe imediato, a quem incumbirá analisar se o limite previsto no art. 2º desta portaria não foi ultrapassado”..
Caberá ao diretor-presidente abonar as faltas ao serviço ocorridas em virtude da utilização do beneficio. A falta abonada será considerada, para todos os efeitos, como presença ao serviço.
Foto: Divulgação/Agems