Aumenta o número de multas por descumprimento em legislação ambiental

Mato Grosso do Sul possui uma lista com aproximadamente 2.700 empresas de diversos estados brasileiros que não cumpriram a legislação do Sitema de Logística Reversa de Embalagens, ano base 2019/2020.

Conforme a diretora de desenvolvimento do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Thaís Caramori, deste total, 215 estabelecimentos foram autuados só na útlima semana, por irregularidades com o recolhimento de itens recicláveis. Valor das multas ultrapassa os R$ 20 milhões.

Os segmentos incluem, indústrias, setor de alimentos, frigoríficos, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, vestuário, calçados e outras.

Vale reforçar que as autuações ocorrem em meio à prorrogação da entrega do relatório de logística com nova data definida para 10 de dezembro de 2024. Este em questão, é referente ao ano-base 2022. O prazo anterior venceu em 30 de junho e foi divulgado em decreto, no Diário Oficial do dia 05 de julho.

“Pela lei, as empresas precisam comprovar que pelo menos 22% do total de embalagens que elas colocaram no Estado, foram encaminhadas para a reciclagem. E isso funciona através de comprovação de nota fiscal da venda do material. Em meados de 2019, a Fiems, por exemplo, atuou como entidade gestora de mais de 1 mil empresas, ou seja, computou a quantidade de embalagens que cada uma delas colocou no mercado como papel, plástico, vidro, alumínio e metal, fez a conta dos 22% e cumpriu a logística reversa”, explica.

Baseado na Política Nacional de Resíduos de 2010, o sistema de monitoramento e fiscalização iniciou em 2019 e vem sendo feito com atraso por conta dos prazos que as empresas possui para a regularização.

De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o valor das multas para cada empresa em relação ao ano-base 2019/2020 é de R$ 50.000,00 por ano, ou seja, R$ 100.000,00 pelos dois períodos.

Em 2021, a lista de empresas que tiveram justificativas indeferidas, elencou 370 estabelecimentos irregulares.

A lista com os nomes das empresas que colocaram “produtos geradores de embalagens” pós consumo em Mato Grosso do Sul, ano-base de 2022, ainda será divulgada nos próximos dias

MS como referência Nacional

A logística reversa consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo, dessa forma, os resíduos destinados aos aterros sanitários.

O Estado se tornou referência na prática, já no primeiro ano de vigência, em 2021, quando foram informados os quantitativos de embalagens em geral disponibilizados no mercado sul-mato-grossense no ano-base de 2019 e recolhidos à indústria.

  • Dados de 2020: foram cadastradas 6.105 empresas no sistema, as quais comprovaram que mais de 27 mil toneladas de embalagens retornaram ao ciclo produtivo;
  • Dados de 2021: foram cadastradas 5.476 empresas no sistema, que comprovaram o recolhimento ao ciclo produtivo de mais de 24 mil toneladas de embalagens em geral..

Resultados prévios do ano-base de 2021, mostram 5.744 empresas cadastradas no sistema. Embora tenha sido menor o número de cadastros, o quantitativo de material recolhido continuou aumentando: supera 29 mil toneladas de resíduos devolvidas ao ciclo produtivo.

Porém, este volume ainda deve ser alterado e divulgado pelo Imasul. A 26ª Promotoria de Justiça instaurou inquérito que visava apurar eventuais danos decorrentes da não implementação da logística reversa de embalagens no Estado de Mato Grosso do Sul.

Resultado disso foi um termo de cooperação para que os setores produtivos pudessem iniciar projetos de fomento no Estado. As principais ações do Acordo Setorial deveriam ser:

  • Adequação e ampliação da capacidade produtiva das cooperativas;
  • Viabilização das ações necessárias para a aquisição de máquinas e de equipamentos;
  • Viabilização das ações necessárias para a capacitação dos catadores das Cooperativas;
  • Fortalecimento da parceria indústria/comércio para triplicar e consolidar os PEV;
  • Compra direta ou indireta, a preço de mercado, por meio do Comércio Atacadista de Materiais Recicláveis e/ou das recicladoras;
  • Atuação, prioritariamente, em parceria com Cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis;
  • Instalação de PEV em lojas do varejo;
  • Investimento em campanhas de conscientização com o objetivo de sensibilizar os consumidores para a correta separação e destinação das embalagens.

*Com informações da assessoria 

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