TSE alerta eleitores para prazo de baixa do aplicativo e-Título

Com a aproximação das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que mais da metade dos eleitores que já baixaram o aplicativo e-Título precisam atualizá-lo para garantir o uso no dia da votação. A atualização do app é essencial para evitar problemas no acesso, já que não será possível realizar esse procedimento nem o primeiro acesso no dia da eleição.

O aplicativo, lançado pela Justiça Eleitoral, permite que os eleitores apresentem a versão digital do título de eleitor no dia da votação, desde que a conta esteja atualizada e com foto.

Com as recentes atualizações do sistema, muitas contas foram desativadas, exigindo que os eleitores façam a reativação do app. Para isso, é necessário:

  • Buscar o e-Título nas lojas de aplicativos, como Google Play ou App Store;
  • Selecionar a opção “Atualizar”;
  • Após a atualização, é preciso inserir os dados pessoais e realizar a verificação biométrica, caso disponível.

Prazos para atualização

O TSE reforça que a atualização ou o primeiro acesso ao e-Título deve ser feito até a véspera da votação: 5 de outubro para o primeiro turno e 26 de outubro para o segundo turno, caso haja. No dia da eleição, o aplicativo estará acessível apenas para quem já tiver completado esses passos antes. No dia seguinte à eleição, o acesso será normalizado.

A Justiça Eleitoral também recomenda que o aplicativo seja baixado ou atualizado com antecedência para evitar filas virtuais e sobrecarga no sistema nos dias que antecedem o pleito.

Serviços do e-Título

Além de servir como uma versão digital do título de eleitor, o e-Título oferece uma variedade de serviços, como:

  • Justificativa eleitoral no dia da eleição ou posteriormente;
  • Consulta ao local de votação;
  • Emissão do título eleitoral em PDF para impressão;
  • Declaração de trabalhos eleitorais;
  • Consulta e pagamento de débitos eleitorais via Pix ou boleto;
  • Emissão de certidões de quitação e de crimes eleitorais;
  • Inscrição para trabalhar como mesário voluntário;
  • Geração de códigos de autenticação para sistemas parceiros.

Documentos alternativos

Para aqueles que não possuem foto cadastrada no e-Título ou que não baixaram o aplicativo, é possível votar apresentando um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral recomenda que todos os eleitores confirmem antecipadamente o local e a seção de votação e levem essas informações anotadas ou no próprio app e-Título, caso o utilizem.

 

 

fonte: TSE

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