Com a aproximação das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que mais da metade dos eleitores que já baixaram o aplicativo e-Título precisam atualizá-lo para garantir o uso no dia da votação. A atualização do app é essencial para evitar problemas no acesso, já que não será possível realizar esse procedimento nem o primeiro acesso no dia da eleição.
O aplicativo, lançado pela Justiça Eleitoral, permite que os eleitores apresentem a versão digital do título de eleitor no dia da votação, desde que a conta esteja atualizada e com foto.
Com as recentes atualizações do sistema, muitas contas foram desativadas, exigindo que os eleitores façam a reativação do app. Para isso, é necessário:
- Buscar o e-Título nas lojas de aplicativos, como Google Play ou App Store;
- Selecionar a opção “Atualizar”;
- Após a atualização, é preciso inserir os dados pessoais e realizar a verificação biométrica, caso disponível.
Prazos para atualização
O TSE reforça que a atualização ou o primeiro acesso ao e-Título deve ser feito até a véspera da votação: 5 de outubro para o primeiro turno e 26 de outubro para o segundo turno, caso haja. No dia da eleição, o aplicativo estará acessível apenas para quem já tiver completado esses passos antes. No dia seguinte à eleição, o acesso será normalizado.
A Justiça Eleitoral também recomenda que o aplicativo seja baixado ou atualizado com antecedência para evitar filas virtuais e sobrecarga no sistema nos dias que antecedem o pleito.
Serviços do e-Título
Além de servir como uma versão digital do título de eleitor, o e-Título oferece uma variedade de serviços, como:
- Justificativa eleitoral no dia da eleição ou posteriormente;
- Consulta ao local de votação;
- Emissão do título eleitoral em PDF para impressão;
- Declaração de trabalhos eleitorais;
- Consulta e pagamento de débitos eleitorais via Pix ou boleto;
- Emissão de certidões de quitação e de crimes eleitorais;
- Inscrição para trabalhar como mesário voluntário;
- Geração de códigos de autenticação para sistemas parceiros.
Documentos alternativos
Para aqueles que não possuem foto cadastrada no e-Título ou que não baixaram o aplicativo, é possível votar apresentando um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral recomenda que todos os eleitores confirmem antecipadamente o local e a seção de votação e levem essas informações anotadas ou no próprio app e-Título, caso o utilizem.
fonte: TSE