A eleição suplementar para a Prefeitura de Bandeirantes já tem três candidatos registrados na Justiça Eleitoral. O prazo para registro vence nesta segunda-feira e já oficializaram chapa o Democracia Cristã, MDB e PSD.
Segundo colocado na eleição do ano passado, Celso Abrantes (PSD) foi o primeiro a registrar chapa. Ele terá como vice Marinho Serpa (PL). Celso é casado, tem 52 anos e é natural de Paranavaí-PR. A coligação dele ainda conta com Podemos, Republicanos e PSD. Para a justiça eleitoral, declarou R$ 1,5 milhão em bens.
O MDB registrou a candidatura de Tatiane Miyasato, que foi vice na chapa do prefeito eleito, mas impugnado, no ano passado, Álvaro Urt (PSDB). Ela terá como vice Elaine Montagna, também do MDB. Tatiane tem 49 anos, é casada e natural de Corumbá. A coligação conta com PP, PRD e PSB. Para a Justiça Eleitoral, declarou patrimônio de R$ 85 mil.
O Democracia Cristã também terá candidato. O escolhido foi o servidor público estadual Flávio Gonçalves Paiva. O candidato é casado, tem 57 anos e nasceu em Campo Grande. Para a justiça eleitoral, disse que não tem bens a declarar. O vice da coligação será Marcelo Severo (Agir). A coligação é composta apenas pelo Democracia e Agir.
Confusão
O registro acontece após confusão na tentativa de candidatura única, organizado por lideranças estaduais. Por falta de acordo, principalmente no PSDB, a tentativa de paz acabou não se concretizando principalmente por causa do PSDB.
Uma ala da legenda defendeu apoio ao candidato do PSD, desagradando outra ala que tem mágoa contra ele por causa da cassação de Álvaro Urt (PSDB). Sem conseguir contornar o caso, o diretório decidiu não apoiar ninguém.
A segunda confusão aconteceu no PP, que indicou Marcelo Abdo (PP) como vice. Pouco tempo depois, ele recuou. A saída do MDB foi seguir com chapa pura.
Nova eleição
O TSE determinou a imediata realização de nova eleição, independentemente da publicação de acórdão e de interposição de eventual recurso pelas partes.
O prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Urt, havia recorrido ao TSE contra a decisão do ministro André Mendonça, que cassou o registro de candidatura dele. Ele já havia vencido em 2020, quando também teve o registro cassado e o Município passou por nova eleição.
André Mendonça, que é relator do caso, manteve o indeferimento do registro da candidatura e determinou nova eleição. Ele manteve a decisão tomada anteriormente, por entender que a competência para julgar o caso é da justiça eleitoral.
“Proponho a manutenção da decisão, por compreender que a ação declaratória de elegibilidade, além de ser ação atípica, foi proferida decisão liminar que acabou de acarretar usurpação da competência da justiça eleitoral de reconhecer se é elegível ou inelegível”, avaliou o relator André Mendonça, pontuando que não há decisão nova sobre o caso.
Confira o calendário:
a) 31/5 a 6/6: convenções partidárias (total 07 dias);
b) 9/6: último dia para registro das candidaturas;
c) 14/6 a 5/7: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e tv (total 26 dias);
d) 15/6 a 3/7: início e término da propaganda no rádio e tv (total 20 dias);
e) 6/7: dia da eleição;
f) 11/7: último dia para entrega da prestação de contas;
g) 26/7: último dia para o julgamento das contas;
h) 29/7: último dia para a diplomação dos eleitos;
i) 1º/8: último dia para a posse dos eleitos.
Das convenções até a eleição: 37 dias
Das convenções até a diplomação: 60 dias
ims