Aprovado nesta quinta-feira (29/04) o Projeto de Emenda Constitucional 2/2019, de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM) em coautoria do deputado Coronel David (Sem Partido), que proíbe condenado por crime praticado com violência doméstica e familiar contra mulher, contra a dignidade da criança, adolescente e idoso de ocupar cargo ou emprego público em Mato Grosso do Sul.
Segundo Zé Teixeira, a PEC altera o parágrafo 9º-A do artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, vedando também, no serviço público da Administração Direta e Indireta, a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que for condenada, em decisão transitada em julgado, por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal. Também impede à nomeação ao condenado, em decisão transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente e ainda contra o idoso.
“Temos que agir de forma enérgica com medidas de punição severa para pessoas que praticam atos de violência contra as crianças, adolescentes, os idosos e também as mulheres sul-mato-grossenses. Com isso, trabalhamos para viabilizar mais proteção às vítimas. É um dever como parlamentar e como cidadão de Mato Grosso do Sul”, finaliza Zé Teixeira.