O Senado Federal aprovou com 55 votos favoráveis e 19 contrários, nesta quinta-feira, o substitutivo ao Projeto de Lei 12/21, que prevê a negociação de licenças de medicamentos, insumos e vacinas contra a Covid.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi o relator e apresentou um substitutivo para não haver a quebra de patentes e, sim, o direito do uso de genéricos do produto original e, também, para respeitar os acordos internacionais.
Na defesa do projeto, o senador apresentou o relatório, que em manifestações dos outros parlamentares apresentavam-se divididos sobre o assunto. Em seu discurso final, acalorado, o senador sul-mato-grossense argumentou como médico a necessidade de uma nova esperança à população brasileira pelo fim da pandemia.
“Nós temos que fazer alguma coisa para poder diminuir as dificuldades que estão à nossa frente, não podemos ficar passivos dia após a dia com três a cinco mil mortes, nós temos que falar: fizemos, peitamos, e tá aí a nossa parte”, disse o senador Nelsinho Trad.
Emocionado, o parlamentar recordou o seu juramento médico e lembrou as palavras do ministro da Saúde Marcelo Queiroga que parafraseou o ex-ministro Adib Jatene.
“O médico tem o dever de curar, se ele não puder curar, ele tem o dever de aliviar. Se não conseguir aliviar, deve confortar. E nós que somos médicos e estamos, aqui no Senado ou na Câmara dos deputados, temos a obrigação de propor medidas para que os colegas possam atingir esse objetivo. A dor é um mistério que transcende a razão e nos faz questionar sobre o autor dos nossos próprios dias. Tenho a certeza da vitória neste substitutivo, eu peço a todos os pares o apoio pelo bem das vidas que serão salvas com a vacina em massa que o Brasil tem condições de proceder”, enalteceu o senador Nelsinho Trad.
Pontos do substitutivo
O substitutivo não quebra patentes. Segundo o relator, propõe um rito para que o Executivo negocie com a indústria condições e analise a produção nacional.
“De que maneira? Determina que o governo apresente uma lista, em 30 dias, de remédios, vacinas e insumos que podem ser replicados no país. Se as empresas não repassarem sua tecnologia, o texto prevê a licença compulsória de maneira tácita.”
De acordo com Nelsinho Trad, órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e entidades da sociedade civil deverão ser consultados no processo de elaboração da lista. Também prevê negociação entre as partes para evitar licença compulsória.
“Patentes poderão ser excluídas da lista caso o Executivo considerar que seus titulares assumiram compromissos objetivos de atender às necessidades de emergência nacional ou de interesse público por intermédio de sua exploração direta no país, licenciamento voluntário ou importações por valores compatíveis com os preços praticados no mercado internacional e as necessidades da emergência nacional.”
No quarto ponto, a permissão para licenças compulsórias é por tempo determinado. “Apenas para quando o Executivo declarar emergência nacional ou interesse público, ou o Congresso decretar calamidade pública.”
O substitutivo não interfere na posição do Brasil na Organização Mundial de Comércio. “Aperfeiçoa a lei brasileira de propriedade industrial.”
Durante a explicação, o senador Nelsinho Trad alertou às Relações Exteriores que não viola o acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights); Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio que dispõem sobre direito do autor, desenhos industriais, patentes e proteção de informação confidencial.
No substitutivo, os titulares de patentes poderão ser ressarcidos no caso da licença compulsória. O texto possibilita licença compulsória do remdesivur. “O único medicamento que prevê na bula a possibilidade de tratamento de casos graves de covid. Nos EUA, o tratamento sai por US$ 520 (R$ 2.860) a ampola, ou cerca de US$ 3.120 (R$ 17,1 mil) o tratamento.”
Segundo o senador Nelsinho Trad, também foi inserido um dispositivo que cria uma segurança maior para as agências reguladoras. “Que poderão disponibilizar os testes clínicos aos licenciados sem imputar em crime de concorrência desleal.”