Ex-governador André Puccinelli é condenado por coagir funcionários em eleição municipal

A 1ª Vara Federal de Campo Grande condenou o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, por improbidade administrativa. Na sentença, entre outras penas, a Justiça determina a suspensão dos direitos políticos do emedebista por cinco anos, que começam a correr após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos contra a condenação).

A ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal (MPF) em MS, em janeiro de 2016.

O MPF acusou André Puccinelli de coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado (de Trabalho e Assistência Social – SETASS e de Desenvolvimento Agrário e Turismo – SEPROTUR) a apoiar e votar em candidatos de sua coligação nas eleições municipais de 2012.

Conforme o MPF, além da prática de ilícito eleitoral, a conduta do ex-governador violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, tal como atentou contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Na época, um vídeo, gravado por uma das pessoas que acompanhavam a reunião, mostra Puccinelli listando, nominalmente, servidores e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador. O político aparece fazendo anotações e orientando alguns de seus subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada.

Em trechos da reunião, realizada no diretório do PMDB, Puccinelli, ao notar a ausência de servidores, enfatiza a consequência da falta: “Exonerando”. A coação foi replicada entre os presentes no encontro: “Olha, já te chamou e você ficou com falta (…) Ia ser exonerado quem não veio”.

Para o MPF, “O vídeo e o áudio juntados no processo são suficientes para constatar a óbvia coação praticada por André Puccinelli contra comissionados a ele subordinados, em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”.

tm

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *