CNJ aprova política de equidade de gênero na 2ª instância do judiciário brasileiro

Em uma sessão extraordinária na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou um momento histórico ao aprovar, por unanimidade, a criação de uma política de equidade de gênero no preenchimento de vagas para a 2ª instância do Judiciário brasileiro. Essa medida determina que os tribunais de Justiça devem alternar o uso de uma lista exclusiva para mulheres com a lista mista tradicional nas promoções de juízes e juízas com base no mérito.

A decisão foi saudada como um grande passo em direção à igualdade de gênero por líderes da comunidade jurídica, incluindo Mansour Elias Karmouche, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, e Fabiola Marquetti Sanches Rahim, procuradora do Estado e 1ª vice-presidente nacional da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

Karmouche enfatizou que a aprovação do Ato Normativo nº 0005605-48.2023.2.00.0000, relatado pela conselheira Salise Sanchotene, representa um avanço significativo no acesso das magistradas brasileiras às promoções por mérito. Ele destacou: “Sem dúvida nenhuma, foi um grande avanço que realmente aumentará a participação das mulheres nas cortes brasileiras. Foi uma decisão difícil, mas finalmente conseguimos trazer mais equidade ao ambiente de trabalho entre homens e mulheres nas cortes brasileiras”.

Fabiola Marquetti Sanches Rahim sublinhou a importância das políticas afirmativas para a evolução da sociedade, destacando que essas medidas estão em sintonia com os princípios democráticos da Constituição brasileira. Ela também apontou a disparidade de gênero nas carreiras jurídicas, particularmente nos níveis mais altos, como uma questão que precisa ser abordada. “Medidas que visem a diminuir essa diferença nos tribunais de Justiça são absolutamente necessárias para encurtar o caminho em direção a uma representação equilibrada de gênero”, argumentou.

A decisão do CNJ terá um impacto profundo na composição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), onde atualmente apenas 3 das 37 desembargadoras são mulheres, apesar de elas representarem a maioria na 1ª instância, com 66 das 199 magistradas que atuam nos fóruns. Para implementar a paridade aprovada pelo CNJ, o TJMS terá que promover pelo menos 9 mulheres, elevando para 12 o número de desembargadoras.

Vale ressaltar que a falta de paridade no TJMS seria ainda maior se a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva não fosse contabilizada, já que ela não ocupava a posição de juíza e chegou à Corte após uma carreira no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que a indicou por cota.

De acordo com o CNJ, a maioria dos tribunais brasileiros apresenta porcentagens de participação feminina inferiores a 25%, enquanto os tribunais do Amapá e de Roraima não possuem nenhuma representante feminina.

Essa medida, aprovada após extenso debate, estabelece uma ação afirmativa de gênero voltada para o acesso à 2ª instância. A conselheira Salise Sanchotene enfatizou que essa proposta vinha sendo discutida há muito tempo por todas as partes envolvidas e que não se trata apenas de promover juízes, mas de garantir a democracia e uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais. A decisão visa assegurar legalidade e segurança jurídica nos processos de promoção, conforme previsto na Constituição Federal.

 

fonte: CNJ

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