Justiça suspende décimo terceiro de vereadores em Maracaju

O juiz Marco Antônio Magnana concedeu tutela antecipada e derrubou o pagamento do décimo terceiro salário e um terço de férias para os vereadores da Câmara de Maracaju.

A decisão atendeu pedido de Daniel Ribas da Cunha, Luana Aristimunho Vargas Paes Leme e Orlando Frugull Moreira, que entraram com ação popular contra o décimo terceiro e pagamento um terço de férias de vereadores, alegando ser ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos, além de não ter sido observado o princípio da anterioridade, a fim de que a benesse vigorasse somente a partir da legislatura seguinte a aprovação da lei.

O pedido teve parecer favorável do Ministério Público Estadual e o juíz citou a Lei Orgânica do Municipio de Maracaju, onde determina, no artigo 20, que os subsídios dos vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente.

“Assim sendo, numa análise preliminar, conclui-se que os vereadores não podem alterar sua própria remuneração, com vigência imediata da lei que venha a promover tal alteração, sob pena de prática de ato inconstitucional e lesivo, não só ao patrimônio material do Poder Público, mas também à própria moralidade administrativa, que reflete, em última análise, no patrimonio moral da própria sociedade”, analisou.

Diante do caso, Magnana entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, por probabilidade do perigo de dano, considerando que a efetivação de tais pagamentos pela Câmara certamente ocasionaria prejuizo ao erário.

O juiz determinou multa em caso de desobediência e solicitou que a Câmara se pronuncie para decisão final.

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