TJMS mantém aposentadoria de ex-deputados, mas proíbe futuras

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) retomou, nesta quarta-feira (6), o julgamento de uma ação que questiona a aposentadoria especial para ex-deputados estaduais.

Após suspensão de 30 dias, os desembargadores decidiram manter o pagamento para ex-deputados, mas proibiram novas aposentadorias.

O julgamento havia sido suspenso por 30 dias para analise de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o benefício no Paraná, mas manteve o pagamento aos ex-deputados.

A aposentadoria foi questionada em ação popular de agosto de 2008, movida pelo policial aposentado, Daniel Martins. Ele contestou a lei, afirmando que extrapola os limites do artigo 40 da Constituição Federal, sob entendimento de que a aposentadoria próprio estadual seria dos servidores públicos efetivos e não de políticos.

Em 2 de julho de 2015, o juiz David de Oliveira Gomes Filho anulou as aposentadorias de Antônio Carlos Arroyo, Ary Rigo (já falecido), Londres Machado, Maurício Picarelli, Roberto Orro (já falecido), Humberto Teixeira (Já falecido) e Valdenir Machado. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça e continuaram recebendo.

Na sessão passada, o relator da ação, desembargador João Maria Lós, já havia votado pela inconstitucionalidade da lei, mas defendeu a permanência do pagamento para quem já recebe o benefício, o que foi acatado hoje pelos demais.

O julgamento foi realizado na corte especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com a participação de 15 desembargadores.

 

 

 

ims

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