Câmara aprova projeto de parcelamento de débitos com o Previporã

A Câmara Municipal de Ponta Porã promoveu na manhã de terça-feira, 8 de outubro, a primeira sessão ordinária após a eleição. Os parlamentares se reuniram para apresentar e discutir projetos, indicações e avaliarem o processo eleitoral que resultou na escolha dos 17 novos vereadores e do novo prefeito e vice.

No Plenário várias presenças ilustres. O radialista Reinaldo Jalaska, o campeão de votos na eleição para vereador (mais de 3 mil votos) se fez presente e foi muito elogiado. Também o vereador eleito Lelê, estreante na política e que iniciará o primeiro
mandato em janeiro do ano que vem. O vice-prefeito eleito Patrick Derzi, também compareceu na Câmara.

Os vereadores se revezaram na Tribuna e proferiram palavras de agradecimento aos eleitores durante a campanha encerrada no domingo passado.

O Presidente da Casa de Leis, Agnaldo Miudinho, abriu os pronunciamentos fazendo uma homenagem aos colegas que se candidataram. “Aos que foram eleitos digo que somos vencedores. Enfrentamos uma campanha duríssima. No meu caso, me bateram do primeiro ao último dia da campanha. Atacaram a mim, minha família. Mas Deus sabe de tudo e sua Justiça prevaleceu. Os que não conseguiram se eleger quero agradecer e dizer que ainda temos muito trabalho pela frente. Contamos com cada um dos 17 parlamentares. Todos deixam aqui um legado de trabalho sério. Para a população quero dizer que vamos trabalhar muito, para Ponta Porã ser a melhor cidade para se viver”.

Durante a sessão os parlamentares apreciaram em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2024 que “dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Ponta Porã, MS com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”.

De acordo com o projeto, em seu artigo 1º, “fica autorizado o parcelamento dos aportes mensais do Município de Ponta Porã, MS com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Ponta Porã/MS – PREVIPORÃ, até o limite de R$ 18.000.0000,00, (dezoito milhões de reais) previstos no anexo único da Lei Municipal n.º 4.558, de 28 de março de 2023, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 e suas alterações posteriores”. O projeto foi aprovado por unanimidade.

 

 

 

ass.com/cmpp

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